DECRETO N. 12.306, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílio" para construção, à entidade Instituição Assistencial Estância Feliz de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Artigo 2.° - A instituição assitencial de que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de 1978, auxílio na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01. - Categoria Econômica 4.0.0.0. Elemento 4.3.3.0. Subelemento 4.3.3.5. do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais