DECRETO N. 12.307, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxílios para construção, a irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jales, de conformi dade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).
Artigo 2.° - À instituição assistencial de que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de 1978 auxílio na importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais