Dispõe sobre concessão de auxílio para
construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílios para construção, a
irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jales, de conformi
dade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de
Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).
Artigo 2.° - À instituição assistencial de que
trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de 1978
auxílio na importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil
cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01
Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento
4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais