DECRETO N. 12.308, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sôbre
concessão de subvenção à
instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.º,
item 2, da Lei no 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da
Lei no 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros) à segumte
instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
CAPITAL Cr$
Sociedade Cedro do Libano de Proteção á
Infância.....................................................
100.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais