DECRETO N. 12.308, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sôbre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.º, item 2, da Lei no 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei no 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à segumte instituição assistencial:

D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO

CAPITAL Cr$
Sociedade Cedro do Libano de Proteção á Infância..................................................... 100.000,00

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais