DECRETO N. 12.309, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõs legais,

Decreta:

Artigo 1 ° - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos matenais sados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadona da Administração de Material da Secretaria da Admmistração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Instituto de Café do Estado de São Paulo;
1 - CAM - 1955-76 - Of. 50-76 (318), de 9-9-76;
b) Departamento de Administração;
1 - CAM - 1625-78 - AS - 32 - Seção de Almoxarifado - Of. AS-3 - 231-78:
c) 'Coordenação da Administração Tributária:
1 - CAM - 1636-78 - Delegacia Regional Tributária do Litoral Santos - Of. AT-3 - 210-78;
2 - CAM - 1639-78 - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo - Seção de Matenal - DRT-l - A-4 - Of. 137-78;
3 - CAM - 1640-78 - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo - Seção de Matenal - DRT-l - A-4 - Of. 138-78; .
4 - CAM - 1641-78 - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo - Seção de Matenal - DRT-l - A-4 - Of. 136-78;
II - pertencentes a Secretaria dos Transportes:
a) CAM - 1556-78 - Departamento de Estradas de Rodagem Divisão Regional de Campinas - DR-1 - Relações n.°s 6 e 8 - Of. 588-78;
III - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadona de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - Divisão Regional de Ensino da Capital;
1 - CAM 1653-78 - ex. EEPSG «Caetano de Campos» - Of. 711-78;
IV - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadona de Assistência Hospitalar;
1 CAM 1629-78 - Departamento de Hospitals de Tisiologia - Parque Hospitalar do Mandaqui - Of. 357-78;
b) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - CAM - 1645-78 - Departamento Psiquiátrico I - Hospital «Prof. Cantidio de Moura Campos» - Botucatu - Of. 151-78;
V - pertencentes à Secretaria da Cultura Ciência e Tecnologia:
a) CAM - 1226-77 - Divisão de Administração - Of. DA-180-77 (itens 1, 9 e 12);
VI - pertencentes à Secretaria do Interior:
a) CAM - 1587-78 - Superintendencia do Desenvolvimento do Literal Paulista - Escritorio Regional - Litoral Sul - Pariquera-Açu - Of. 32-78.
Artigo 2° - O Instituto de Café do Estado de São Paulo, o Departamento de Estradas de Rodagem e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, procederao a baixa patrimonial dos matenais a que aludem a alínea «a» do inciso I, a alínea «a» do mciso II e alínea «a» do inciso VI, do artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 20 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais