DECRETO N. 12.312, DE 21 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais para participação em certame
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizado nos termos do artigo 69 da Lei n.º 10.261, de 28 de
outubro de 1968, o afastamento de Cirurgiões Dentistas,
servidores públicos estaduais, para participaicm do 66.º
Congresso Odontológico Mundial Anual da Federação
Dentária Internacional, a realizar-se em Madri-Espanha, no
período de 25 a 30 de setembro de 1978.
Artigo 2.º - Para obtenção do
benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados preencher as condições estabelecidas no
artigo 3.º do Decreto n.º 52.322, de 13 de novembro de 1969,
a serem verificadas por seus superiores hierárquicos,
observadas, ainda, as exigências contidas no artigo 5.º do
referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.312, DE 21 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais para participação em certame
Retificação
Artigo 2.º - ...
onde se lê: ... no artigo 3.º do Decreto n.º 52.322, de 13 de novembro de 1969, ...
leia-se: ... no artigo 3.º do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, ...