DECRETO N. 12.314, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem adequados recursos da Coordenadoria de Saúde Mental e Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde, a fim de serem efetuadas despesas com aquisição de combustível, materiais de consumo e refeições prontas para funcionários,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 8.932.440,00 (oito milhões, novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação FuncionalProgramática a seguinte discriminação:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa                                                                               Correntes
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
13.75.428.2.001 - Serviços Administrativos...................................... 4.604.857
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar ........................4.377.583
Reduz
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar........................ 4.604.857
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
13.75.021.2.004 - Coord. Orientação Técnica e Administração .... 4.167.583
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar........................... 210.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
0

9 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................................ 4.604.857
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes ................................................3.183.602
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.............................................. 1.174.081
3.1.4.1 - Encargos Gerais ......................................................................... 19.900
TOTAL..................................................................................................... 4.377.583
Reduz
09.03 - Coordenadoria de Assistdncia Hospitalar
3 1.2 1. -Gêneros Alimenticios ............................................................ 3.690.720
3.2.7.5 - Outras Transf.Correntes ........................................................... 914.137
TOTAL .................................................................................................... 4.604.857
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.4 4 - Encargos c/ Despesas de Utilidade Pública....................... . 210.000
3.2.7.5 - Outras Transf. Correntes....................................................... 4.167.583
TOTAL ................................................................................................... 4.377.583
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wdnem, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária na do Governo aos 25 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisáro de Atos Oficiais