DECRETO N. 12.315, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 

Considerando a necessidade de alocar recursos orçamentários nos elementos de transferência ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, para manutenção de suas atividades,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 3.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Administração, um crédito suplementar de Cr$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de duração parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação;

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa                                                                                                       Capital
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.07.021.1.056 - Projetos do IAMSPE ...................................................... 2.200 000
13 07.021 2.056 - Atividades do IAMSPE ..................................................... 223.165
13.75.428.2.056 - Atividades do IAMSPE .................................................. 4.476 835
TOTAL .............................................................................................................. 6.900.000
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Reduz                                                                                                              Correntes
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13 75.428.2.056 - Atividades do IAMSPE................................................... 6.900.000 

Artigo 2.º - A classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá à discriminação abaixo:

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa                                                                                                       Capital
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.2 - Entidades Estaduais....................................................................... 2.200.000
4 3.4.2 - Entidades Estaduais .. . .............................................................. .. 2.200.000
4.3.5.2 - Entidades Estaduais ................................................................... .. 2.500.000
TOTAL...............................................................................................................6.900.000
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Reduz                                                                                                             Correntes
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.3.1.0 - Subvenções Sociais ...................................................................... 6.900.000

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.315, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação

Artigo 1.º - ...
Onde se lê: provenientes de duração parcial...
Leia-se: provenientes de redução parcial..,
Artigo 2.º - ...
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Reduz
Onde se lê: 3... 1.0 - Subvenções Sociais
Leia-se: 3.2.1.0. Subvenções Sociais