DECRETO N. 12.316, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar
orçamentariamente os recursos da Secretaria de Esportes e
Turismo, a fim de atender compromissos com a realização
do 68.º Aniversário da Cidade de Mirassol,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial da dotação
orçamentária que observará na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24.03 - Coordenadoria de Turismo
4.1.4.1 - Encargos Gerais...............................200.000
Reduz
24.03 - Coordenadoria de Turismo
4.3.3.3 - Entidades Municipais.......................200.000
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-á na Categoria de Programação
11.65.021.2.001 - Coordenação de Turismo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.316, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 1.º - ...
24 - Secretaria de Esportes e Turismo
Suplementa
24.03 - Coordenadora de Turismo
onde se lê: 1.4.1 - Encargos Gerais
leia-se: 3.1.4.1 - Encargos Gerais