DECRETO N. 12.317, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.° da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos de Projetos Estratégicos, a fim de permitir gastos relativos a Estratégia Governamental.

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso 1, ao artigo 7.º da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 1.552.000,00 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando, em sua Classificação Funcional-Programática a seguinte discrrminação:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa                                                                             Correntes
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos............................. 1.552.000
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência...................... 1.552.000

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo an terior observará a seguinte Classificação econômica:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa Correntes
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 1.552.000
Reduz
3.2.6.0 - Reserva de Contingência........................................ 1.552.000

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi cação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais