DECRETO N. 12.317, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.° da
Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos de
Projetos Estratégicos, a fim de permitir gastos relativos a
Estratégia Governamental.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso 1, ao
artigo 7.º da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto na Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 1.552.000,00 (hum milhão, quinhentos e
cinquenta e dois mil cruzeiros) com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária, observando, em sua
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discrrminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa
Correntes
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos............................. 1.552.000
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência...................... 1.552.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo an terior observará
a seguinte Classificação econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa Correntes
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 1.552.000
Reduz
3.2.6.0 - Reserva de Contingência........................................ 1.552.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi cação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais