DECRETO N. 12.318, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Educação, a fim de atender despesas com a
aquisição de imóvel, através de
depropriação, objetivando construções
escolares,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 7.°, da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da
Educação, um crédito de Cr$ 9.671.324,00 (nove
milhões, seiscentos e setenta e um mil, trezentos e vinte e
quatro cruzeiros), com recursos provenientes de redução
parcial da dotação orçamentária da
Administração Geral do Estado, observando em sua
classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa
Correntes
Capital
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.42.188.1.001 - Construção, Reformas,
Ampliação de Prédios Escolares
.......................................................................
9.671.324
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos
Estratégicos....................................................................................................
9.671.324
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior observará a
seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
Correntes
Capital
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.5 - Construção de Edifícios
Públicos......................................................................................................................................
9.671.324
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros..............................................................................................................................................
9.671.324
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
3.ª Quota
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
...............................................................................
9.671.324 ........ 9.671.324
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do
Estado.....................................................................................................................
9.671.324 ........ 9.671.324
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais