DECRETO N. 12.318, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Educação, a fim de atender despesas com a aquisição de imóvel, através de depropriação, objetivando construções escolares,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 9.671.324,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e um mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial da dotação orçamentária da Administração Geral do Estado, observando em sua classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa                                                                                                                                             Correntes                       Capital
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.42.188.1.001 - Construção, Reformas, Ampliação de Prédios Escolares ....................................................................... 9.671.324
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos.................................................................................................... 9.671.324
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa                                                                                                                                                Correntes                        Capital
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos...................................................................................................................................... 9.671.324
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.............................................................................................................................................. 9.671.324
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa                                                                                                                                                               TOTAL              3.ª Quota
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede ............................................................................... 9.671.324 ........ 9.671.324
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado..................................................................................................................... 9.671.324 ........ 9.671.324
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais