DECRETO N. 12.319, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo do inciso II, do artigo 7.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender despesas com obras de terraplenagem em terreno no qual deverá ser construído um "stand" de tiro ao alvo. 

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito de Cr$ 1.552.000,00 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária da Administração Geral do Estado, observando em sua Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                                         Correntes                                       Capital
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
08.46.224.2.001 - Incentivo ao Esporte Amador ................................................................................................... 1.552 000
Reduz                                                                                                                    Correntes                                       Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
81.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos.......................................................... 1.552.000

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
4.3.3.5 - Entidades Privadas....................................................................................................................................... 1.552.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
31.02 - Encargos Gerais do Estado
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros...................................................................................................................... 1.552.000

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa                                                                                                                TOTAL                                    4.ª Quota
34 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação .............................................1.552.000................................. 1 552.000
Reduz
31 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
81.02 - Encargos Gerais do Estado..................................................................... 1.552.000................................. 1.552.000

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 12.319, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978

Retificação

Na ementa, leia-se como segue e não como constou: Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do inciso II, do artigo 7.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 

DECRETO N. 12.319, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13-12-77

Retificação do D.O. de 26-9-78

Artigo 1.º -
24 - Secretaria de Esportes e Turismo
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação.
onde se lê: - 08.46.224.2001 - Incentivo ao Esporte Amador
leia-se: - 08.46.025.1002 - Construção e Ampliação de Centros Esportivos.