DECRETO N. 12.320, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas imprescindíveis
ao cumprimento das programações do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, e
Considerando o bom comportamento da arrecadação de recursos próprios da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no
valor de Cr$ 140.300.000,00 (cento e quarenta milhões e
trezentos mil cruzeiros), ao orçamento do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, que obedecerá a seguinte Classificação
Funcional-Programática:
Suplementa
Correntes
14.56 - Instituto de Assistência Medica ao Servidor Público Estadual IAMSPE
13.07.021.2.001 - Administração e
Manutenção da Autarquia ..
.................................... .. 18.284.512
13.75.428.2.001 - Assistência Medica e Hospitalar Propria . ......................................... .. 97.099.887
13.75.428.2.002 - Assistência Medica e Hospitalar por Terceiros .................................... 24.915.601
TOTAL
......................................................................................................................................
140.300.000
Artigo 2.° - O credito suplementar de que tratá o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
Subprograma
13.07.021
13.75.428
3.1.1.1. - Pessoal Civil .. ..
..................................................................... .
7.014.787................ 60.985.213
3.1.2.1 - Generos Alimentícios.. ..
............................................................................................
.. 3.300.000
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes ..................................................... 600.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.. ........................................... .. 1.070.000................ 18.430.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.. ..
............................................. 2.500.000
................12.100.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais.. ..
................................................................... .
500.000 .....................200.000
3.1.4.4 - Encargos c/ Despesas de Utilidade Pública ......................... 5.600.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
..........................................................................16.000.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdencia Social..
.................................... .. 999.725...............
11.000.275
TOTAL.. ..
..............................................................................................
.. 18.284.512............. 122.015.488
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de excesso de
arreeadação, nos termos do Inciso 'II, do .§
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais