DECRETO N. 12.320, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas imprescindíveis ao cumprimento das programações do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, e
Considerando o bom comportamento da arrecadação de recursos próprios da Autarquia,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 140.300.000,00 (cento e quarenta milhões e trezentos mil cruzeiros), ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática:

Suplementa                                                                                                                             Correntes

14.56 - Instituto de Assistência Medica ao Servidor Público Estadual IAMSPE
13.07.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia .. .................................... .. 18.284.512
13.75.428.2.001 - Assistência Medica e Hospitalar Propria . ......................................... .. 97.099.887
13.75.428.2.002 - Assistência Medica e Hospitalar por Terceiros .................................... 24.915.601

TOTAL ...................................................................................................................................... 140.300.000

Artigo 2.° - O credito suplementar de que tratá o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa                                                                                                                           Subprograma

                                                                                                                       13.07.021               13.75.428
3.1.1.1. - Pessoal Civil .. .. ..................................................................... . 7.014.787................ 60.985.213
3.1.2.1 - Generos Alimentícios.. .. ............................................................................................ .. 3.300.000
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes ..................................................... 600.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.. ........................................... .. 1.070.000................ 18.430.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.. .. ............................................. 2.500.000 ................12.100.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais.. .. ................................................................... . 500.000 .....................200.000
3.1.4.4 - Encargos c/ Despesas de Utilidade Pública ......................... 5.600.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..........................................................................16.000.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdencia Social.. .................................... .. 999.725............... 11.000.275

TOTAL.. .. .............................................................................................. .. 18.284.512............. 122.015.488

Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arreeadação, nos termos do Inciso 'II, do .§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais