DECRETO N. 12.321, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando o perfeito desempenho de suas funções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de .... Cr$ 6.900 000,00 (seis milhões e novecentos mil cruzeiros), ao orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, que obedecerá à seguinte Classificação Funcional-Programática:

14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Suplementa                                                                                                                                 Capital
13.07.021.1.001 - Reforma e Ampliação do Hospital do Servidor Público..................... 2.200 000

13.07.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia............................................ 223.165

13.75.428.2.001 - Assistência Médica e Hospitalar Própria............................................. 4.476.835

TOTAL....................................................................................................................................... 6.900.000

Reduz
13.75.428.2 012 - Assistência Médica e Hospitalar por Terceiros.................................... 6.900.000

Artigo 2.° - o crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa                                                                                             13.07.021                 13.75.428

4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos.......................................... 2.200.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações........................................................................... 2.200.000
4.1.4.0 - Material Permanente ...................................................................223.165 ..................2.276.835

TOTAL........................................................................................................ 2.423.165................ 4.476.835

Reduz                                                                                                                                          13.75.428
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..................................................................................... 6.900.000

Artigo 3.° - Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientesdo disposto no Decreto n.o 12.315, de 25 de setembro de 1978.

Artigo 4.° - Com base no disposto no Artigo 8.° § 2.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil cruzeiros), no Instituto de Assitência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do artigo 8.°, do mencionado decreto.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais