DECRETO N. 12.321, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, visando o perfeito desempenho de suas funções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no
valor de .... Cr$ 6.900 000,00 (seis milhões e novecentos mil
cruzeiros), ao orçamento vigente do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual,
que obedecerá à seguinte Classificação
Funcional-Programática:
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Suplementa
Capital
13.07.021.1.001 - Reforma e Ampliação do Hospital do Servidor Público..................... 2.200 000
13.07.021.2.001 - Administração e
Manutenção da
Autarquia............................................ 223.165
13.75.428.2.001 - Assistência Médica e Hospitalar
Própria............................................. 4.476.835
TOTAL.......................................................................................................................................
6.900.000
Reduz
13.75.428.2 012 - Assistência Médica e Hospitalar por Terceiros.................................... 6.900.000
Artigo 2.° - o crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
13.07.021
13.75.428
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos.......................................... 2.200.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e
Instalações...........................................................................
2.200.000
4.1.4.0 - Material Permanente
...................................................................223.165
..................2.276.835
TOTAL........................................................................................................
2.423.165................ 4.476.835
Reduz
13.75.428
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros.....................................................................................
6.900.000
Artigo 3.° - Os recursos para cobertura do presente
crédito são provenientesdo disposto no Decreto n.o
12.315, de 25 de setembro de 1978.
Artigo 4.° - Com base no disposto no Artigo 8.° §
2.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado
pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, fica ampliado em
Cr$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil cruzeiros), no
Instituto de Assitência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput"
do artigo 8.°, do mencionado decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais