DECRETO N. 12.322, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre alteração do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 11.047, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas com conclusão de Obras da Barragem no Ribeirão do Roque no município de Santa Cruz da Conceição,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 11.047, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Suplementa

4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras.............. 200.000

Reduz
4.1.1.2 - Início de Obras ........................................................ 200.000

Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo anterior processar-se-à na Categoria de Programação 09.54.297.1.017 - Regularização de Cursos de Água Interior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Muríllo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais