DECRETO N. 12.322, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre alteração do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 11.047, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas com conclusão de
Obras da Barragem no Ribeirão do Roque no município de
Santa Cruz da Conceição,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o orçamento vigente do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo
Decreto n.° 11.047, observando-se na Classificação
Econômica a seguinte discriminação:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras.............. 200.000
Reduz
4.1.1.2 - Início de Obras ........................................................ 200.000
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo
anterior processar-se-à na Categoria de
Programação 09.54.297.1.017 - Regularização
de Cursos de Água Interior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Muríllo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais