DECRETO N. 12 324, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978

Altera a redação do decreto de 26 de novembro de 1969

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto de 26 de novembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, terrene sem benfeitonas, com a área de 3.339,00 m² (três mil e trezentos e trinta e nove metros quadrados) situado no Município e Comarca de Guarulhos necessário á construção da Delegacia de Polícia com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 30 832-68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Tomando-se como ponto de referência o P.I. dos alinhamentos da Rua Harry Simonsen e Avenida Monteiro Lobato e seguindo-se pelo alinhamento do lado direito desta ultima, em direção a Rua Altredo Haesler, por 50, 20 m, vamos encontrar o ponto de partida da área em questão, desse ponto, segue-se pelo mesmo lado e direção, por 50, 00m, deflete-se consecutivamente à direita 90°00' nor 68 00 m; 91º00, por 50 00 m, 89º00' por 68 60 m encontrando-se assim o ponto de partida da área em questão, que perfaz um total de 3. 339,00 m2 (três mil e trezentos e trinta e nove metros quadrados). »
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais