DECRETO N. 12.325, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Salto,
imóvel situado no Município, necessário à
construção do Forum
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Munícipal de Salto, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 244,28 m² (duzentos
e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e oito decimetros
quadrados), situado no município e comarca, necessário a
construção do Forum local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo SJ 104.150|71, da Secretaria da Justiça, a saber:
«iniciam-se no ponto «A», canto de divisa da
propriedade de Oswaldo Sarro, com o alinhamento da Avenida D. Pedro II.
Desse ponto, seguem com o rumo de 51°13' SW e na distância de
41,90 m (quarenta e um metros e noventa centimetros) atingem o ponto
«B», confrontando de «A» a «B» com
Oswaldo Sarro, desse ponto, defletem a direita com o rumo 38°34' NW
e na distância de 5,83 m (cinco metros e oitenta e três
centimetros) atingem o ponto «C», confrontando de
«B» a «C» com Aloísio Speroni; desse
ponto, defletem a direita com o rumo de 51°13' NE e na
distância de 41,90 m (quarenta e um metros e noventa centimetros)
atingem o ponto «D» confrontando do «C» ao
«D> com próprios do Estado; desse ponto, defletem
à direita com o rumo 39°14' SE e na distância de 5,83
m (cinco metros e oitenta e três centimetros) pelo alinhamento da
Avenida D.Pedro II atingem o ponto «A», inicio da presente
descrição e encerrando uma área de 244,28 m²
(duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e oito
decimetros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais