DECRETO N. 12 326, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a Receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Rita D'Oeste, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à Construção do Centro de Saúde Local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Rita D' Oeste, terreno sem benfeitorias, com a área de 1 050 00 m² Hum mil e cinquenta metros quadrados), situado no município de Santa Rita D'Oeste, comarca de Santa Fé do Sul, necessária à construção do Centro de Saude local, com aa medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 57.138-75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A" situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Rui Barbosa e Firmino de Carvalho. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da Rua Rui Barbosa, na distância de 38,00 m (trinta e oito metros) até o ponto "B". Desta ponto, defletindo à direita seguem a confrontando com os lotes 12 e 11, na distância de 28,00 m (vinte e oito metros) até o ponto "C". Do ponto "C", defletindo à direita, seguem dividindo com o lote 5 na distância de 37,00 m (trinta e sete metros) até o ponto "D" no alinhamento da Rua Firmino de Carvalho. Do ponto "D", defletindo à direita 90°00', seguem pelo alinhamento dessa última rua na distância de 28,00 m (vinte e oito metros) até o ponto "A" inicial. O imóvel acima descrito encerra uma área de 1.050,00 m² (Hum mil e cinquenta metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais