DECRETO N. 12 326, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a Receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Rita D'Oeste, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à Construção do Centro de Saúde Local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Santa Rita D'
Oeste, terreno sem benfeitorias, com a área de 1 050 00 m²
Hum mil e cinquenta metros quadrados), situado no município de
Santa Rita D'Oeste, comarca de Santa Fé do Sul,
necessária à construção do Centro de Saude
local, com aa medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n. 57.138-75 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto
"A" situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Rui
Barbosa e Firmino de Carvalho. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da
Rua Rui Barbosa, na distância de 38,00 m (trinta e oito metros)
até o ponto "B". Desta ponto, defletindo à direita seguem
a confrontando com os lotes 12 e 11, na distância de 28,00 m
(vinte e oito metros) até o ponto "C". Do ponto "C", defletindo
à direita, seguem dividindo com o lote 5 na distância de
37,00 m (trinta e sete metros) até o ponto "D" no alinhamento da
Rua Firmino de Carvalho. Do ponto "D", defletindo à direita
90°00', seguem pelo alinhamento dessa última rua na
distância de 28,00 m (vinte e oito metros) até o ponto "A"
inicial. O imóvel acima descrito encerra uma área de
1.050,00 m² (Hum mil e cinquenta metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais