DECRETO N. 12.328, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978
Transfere da Administração da Secretaria da Segurança Pública, para a do Tribunal de Justiça do Estado, imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria da Segurança Pública, para a do Tribunal de
Justiça do Estado, destinado às instalações
do Fórum de Salto, o imóvel com benfeitorias, situado no
Município de Salto, a Avenida D. Pedro II., com as divisas e
confrontações constantes do memorial o planta anexos ao
Processo SJ 104.150|71, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Justiça.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Ênio Viegas Monteiro de Lima Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais