DECRETO N. 12.329, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491. de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, para pagamento de compromisso assumido junto a PRODESP e referente à despesa de utilidade pública,

Decreta:

Artigo 1.° - De corformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil um crédito de Cr$ 85. 000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução partial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL.

Suplementa                                                                                                                                               Correntes
04.01 - Primeiro Tribunal de Alçada Civil
02.04.014.2.001 - Distribuição de Justiça Civil em Segunda Instância ............................................... 85.000
Reduz                                                                                                                                                             Capital 
04.01 - Primeiro Tribunal de Alçada Civil
02.04.014.2.001 - Distribuição de Justiça Civil em Segunda Instância ................................................ 85.000
Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:
04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Suplementa
04.01 - Primeiro Tribunal de Alçada Civil
3.1.3.3 - Processamento de Dados............................................................................................................ 15.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesa de Utilidade Pública .......................................................................... 70.000
Reduz
04.01 - Primeiro Tribunal de Alçada Civil
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações ........................................................................................... 85.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 26 de setembro de 1978. 
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilio Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 26 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais