DECRETO N. 12.330, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de permitir-lhe atender suas despesas de manutenção,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da Cultura, Ciência e Tecologia, um crédito suplementar de Cr$ 856.000,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, que obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Suplementa
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... ... ................................ ... ... ... ... 500.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais ... ... ... ... ... ... ... .......................................... ... ... 336.000
3.1.4.4 - Encargos Despesas Utilidade Pública ... ... ........................... ... ... 20.000
Total ... .......................................................... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 856.000
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Reduz
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ... ... ... .............................. ... ... .... 856.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-á na Categoria Funcional-Programática 08.48.246.2.001 - Conservação do Patrimônio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais