DECRETO N. 12.331 DE 26 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar a disponibilidade orçamentária existente, a fim de permitir o desenvolvimento do Plano de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Suplementa                                                                                             Capital
16.88.025.1.055 - Projetos do DER...................................................3.000.000
16.88.531.1.055 - Projetos do DER...............................................182.000.000
16.88.535.1.055 - Projetos do DER ............................................... 15.000.000

Reduz                                                                                                      Capital

10.88.021.2 055 - Atividades do DER ........................................ 200.000.000

Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Suplementa

4.3.3.2 - Entidades Estaduais ................................................... 198 .000. 000
4.3.7.2 - Entidades Estaduais ......................................................... 2.000.000

Reduz

4.3.7.2 - Entidades Estaduais ....................................................200.000.000

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática Classificada por Categoria Econômica do Departamento de Estradas de Rodagem, cujo orçamento foi aprovado pelo Decreto n.º 11.049, de 30 de dezembro de 1977, como segue:

16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Suplementa                                                                                             Capital

16. 88.025.1.00- - Edifícios e Patios Rodoviários ............................ 3.000.000
16.88.331.1.003 - Auxílios para Obras Rodoviárias ......................... 2.000.000
16.88.531.1.00 - Prosseguimento Rodovia Castelo Branco ........... 3.000.000
16.88.531.1.006 - Conclusão Rodovia do Açúcar .......................... 11.000.000
16.88.531.1.007 - Duplicação da Via Anhanguera ........................... 2.000.000
16.88.531.1.010 - Plano de Acessc ............................................. ... 64 000.000
16.88.531.1.011 - Rodovia da Integração ........................................ 30.000.000
16.88.531.1.012 - Implantação Pavimentação e Obras de Arte ... 70.000. 000
16.88.535.1.001 - Melhoria e Segurança do Tráfego ..................... 15.000.000

Reduz

16. 88.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia.........200.000.000
Artigo 4.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Suplementa                                                                         Subprogramas

                                                              16. 88. 025                 16.88.531      16.88.535
4. 1.1.1 - Estudos e Projetos ............................................. 10. 000.000
4.1.1.2 - Inicio de Obras ...................................................... 36.000.000
4.1.1.3 - Proseguimento e Conclusão de obras ............ 134.000.000 .....15.000.000
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos .. 3.000.000
4.3.3.3 - Entidades Municipais ............................................ 2.000.000

Reduz                                                                                     16. 88.021

4.3.1.2 - Amortização de Empréstimos...........................200.000.000

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo. Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais