DECRETO N. 12.331 DE 26 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar a disponibilidade
orçamentária existente, a fim de permitir o
desenvolvimento do Plano de Obras do Departamento de Estradas de
Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria dos
Transportes um crédito de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos
milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
Capital
16.88.025.1.055 - Projetos do DER...................................................3.000.000
16.88.531.1.055 - Projetos do DER...............................................182.000.000
16.88.535.1.055 - Projetos do DER ............................................... 15.000.000
Reduz
Capital
10.88.021.2 055 - Atividades do DER ........................................ 200.000.000
Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
4.3.3.2 - Entidades Estaduais ................................................... 198 .000. 000
4.3.7.2 - Entidades Estaduais ......................................................... 2.000.000
Reduz
4.3.7.2 - Entidades Estaduais ....................................................200.000.000
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica alterado o Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática Classificada por Categoria
Econômica do Departamento de Estradas de Rodagem, cujo
orçamento foi aprovado pelo Decreto n.º 11.049, de 30 de
dezembro de 1977, como segue:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa
Capital
16. 88.025.1.00- - Edifícios e Patios Rodoviários ............................ 3.000.000
16.88.331.1.003 - Auxílios para Obras Rodoviárias ......................... 2.000.000
16.88.531.1.00 - Prosseguimento Rodovia Castelo Branco ........... 3.000.000
16.88.531.1.006 - Conclusão Rodovia do Açúcar .......................... 11.000.000
16.88.531.1.007 - Duplicação da Via Anhanguera ........................... 2.000.000
16.88.531.1.010 - Plano de Acessc ............................................. ... 64 000.000
16.88.531.1.011 - Rodovia da Integração ........................................ 30.000.000
16.88.531.1.012 - Implantação Pavimentação e Obras de Arte ... 70.000. 000
16.88.535.1.001 - Melhoria e Segurança do Tráfego ..................... 15.000.000
Reduz
16. 88.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia.........200.000.000
Artigo 4.º - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa
Subprogramas
16. 88. 025
16.88.531
16.88.535
4. 1.1.1 - Estudos e Projetos ............................................. 10. 000.000
4.1.1.2 - Inicio de Obras ...................................................... 36.000.000
4.1.1.3 - Proseguimento e Conclusão de obras ............ 134.000.000 .....15.000.000
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos .. 3.000.000
4.3.3.3 - Entidades Municipais ............................................ 2.000.000
Reduz
16. 88.021
4.3.1.2 - Amortização de Empréstimos...........................200.000.000
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo. Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais