DECRETO N. 12.332, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar nº 193, de 15 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
reformar as dotações do Tribunal de Alçada
Criminal, a fim de atender às despesas decorrentes da
aplicação da Lei Complementar n. 193, de 15 de setembro
de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos incisos I e
II do artigo 6.º da Lei Complementar n. 193, de 15 de setembro de
1978, fica aberto ao Tribunal de Alçada Criminal, um
crédito de Cr$ 43.059.000,00 (quarenta e três
milhões, cinquenta e nove mil cruzeiros) suplementar às
dotações do seu orçamento, que observará
nas Clasificações Funcional-Programática e
Econômia a seguinte discriminação:
Suplementa
Correntes
05 - TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal
02.04.014.2.001 - Distribuição da Justiça Criminal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
...........................................................................................................
42.504.000
3.2.3.1 - Inativos
..........................................................................................................................
555.000
Artigo 2.º - O crédito ora aberto será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), de
acordo com o inciso II, do artigo 6.º da Lei Complementar n.º
193, de 15 de setembro de 1978.
II - Cr$ 30.059.000,00 (trinta milhões e cinquenta e nove
mil cruzeiros), correspondentes à seguinte
redução:
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência
.........................................................................................
30.059.000
Artigo 3.º - Sobre a suplementação de que
trata o presente decreto, por se destinar ao atendimento de despesa com
Pessoal, não incidirá a restrição de
empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º
11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
3.ª Quota
4.ª
Quota
05 - TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal ............... 43.059.000............... 12.702.000.................... 30.357,000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO.
21.02 - Encargos Gerais do Estado. ............... 30.059.000....................... - ..............................30.059.000
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publição, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.332, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei complementar
n.º 193; de 15 de setembro de 1978
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,.....
Considerando a necessidade de
onde se lê: reformar as dotações ...
leia-se: reforçar as dotações ...