DECRETO N. 12.333 DE 26 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n. 195, de 19 de setembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações do Tribunal de Justiça, a fim de atender às despesas decorrentes da aplicação da Lei Complementar n. 195, de 19 de setembro de 1978, com a inclusão do subelemento 3.2.3.1 na Unidade Orçamentária 02 - Justiça de Menores,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto nos incisos I e II do artigo 11, da Lei Complementar n. 195, de 19 de setembro de 1978, fica aberto ao Tribunal de Justiça um crédito de Cr$ 730.045.000,00 (setecentos e trinta milhões, e quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento, que observará nas Classificações Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                                                 Correntes

03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

03.01 - Tribunal de Justiça
02.04.014.2.001 - Distribuição Justiça de Segunda Instância........................... 222.454.000
02.04.014.2.002 - Distribuição Justiça de Primeira Instância............................ 485.779.000
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................................. 708.233.000
03.02 - Justiça de Menores
02.04.14.2.003 - Distribuição de Justiça a Menores............................................. 21.812.000
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................................ 21.287.000
3.2.3.1 - Inativos............................................................................................................... 525.000

Artigo 2.° - O crédito ora aberto será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), de acordo com o inciso II, do artigo 11, da Lei Complementar n. 195, de 19 de setembro de 1978.
II - Cr$ 570.045.000,00 (quinhentos e setenta milhões e quarenta e cinco mil cruzeiros), correspondentes à seguinte redução:

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................................................................... 570.045.000

Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que trata o presente decreto, por se destinar ao atendimento de despesa com Pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa                                           TOTAL                          3.ª Quota                    4.ª Quota

Administração Direta

03 - Tribunal de Justiça
03.01 - Tribunal de Justiça............ 708.233.000 ...................221.700.000 .................486.533.000
03.02 - Justiça de Menores............. 21.812.000....................... 5.023.000 ....................16.789.000

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 30 de agosto de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais