DECRETO N. 12.335, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre alterações no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o convênio firmado entre o Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem - DNER, a Secretaria dos Transportes e a Secretaria
dos Negócios Metropolitanos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado
o Demonstrative da Estrutura Funcional. Programática,
Classificada por Categoria Econômica no Departamento de Estra das
de Rodagem - DER - com a inclusão do projeto 16.88.574.1.003 -
Margi nais da Via Dutra na seguinte conformidade:
Suplementa:
Capital
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
16.88.574.1.0O3 - Marginais da Via Dutra
............................................................................................
200.000.000
Artigo 2.° - A classificação econômica
de que trata o artigo an terior, com a inclusão do subelemento
4.3.3.1 - Entidades Federais, obedecerá a
discriminação abaixo:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa:
Subprograma
16.88.574
4.1.1.2 - Início de Obras
.............................................................................................................................
100.000.000
4.3.3.1 - Entidades Federais
....................................................................................................................
100.000.000
Artigo 3.° - A presente alteração de que
tratam os artigos 1.° e 2.° dar-se-á em razão do
convênio de cooperação firmado entre o Departamento
de Estradas de Rodagem e o Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem, e do contrato a ser concretizado entre o Departamento de
Estradas de Rodagem e o Banco de Desenvolvimento do Estado de
São Paulo - BADESP - agente financeiro do Fundo Metropolitano de
Finaneiamento e Investimento - FUMEFT -, com a mterveniência da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, da Empresa Metropolitana
de Planejamento da Grande São Paulo EMPLASA , e da Secretaria
dos Transportes.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo MacÊdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais