DECRETO N. 12.336, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário À FEPASA - Ferrovia Paulista SA., para a construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII., da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.o
3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de 12.959
50 m² (doze mil, novecentos e cinquenta e nove metros quadrados e
cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Orlândia, comarca de Orlândia,
necessário à FEPASA para construção da
Variante Entroncamento - Amoroso Costa, imóvel esse que consta
pertencer a Atilio Costacurta, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta n.o 6236/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (G) que dista 20,20 m
à direita do Km 337 + 980,00 do eixo locado, seguem: 320,00 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 17,00 m
à direita do Km 338 + 300,00 m do eixo locado, confrontando com
a FEPASA; 81,55 m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que
dista 17,00 m a direita do Km 338 + 381,55 m do eixo locado ,
confrontando com a FEPASA; 35,60 m em reta pela cerca divisa até
o ponto (J) que dista 50,00 m à direita do Km 338 + 394,90 m do
eixo locado, confrontando com Wagner Godoi; 414,90 m cm reta pela faixa
divisa até o ponto (K) que dista 50,00 m à direita do Km
337 + 980,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
29,80 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário até o ponto (G) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais