DECRETO N. 12.337, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S A., para a construção da variante Entroncamento - Amoroso Costa

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via amigável ou judicial, o móvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 11.663,50 m² (onze mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário á FEPASA para a construção da variante Entroncamento - Amoroso Costa, imóvel esse que consta pertencer a Germano Roberto Orsi com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6236-201 o memorial descrtivo elaborado pelo Setor de Desaproprição do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 50,00 m a esquerda do Km 337 + 980,00 m do eixo locado, seguem: 374,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 50,00 m a esquerda do Km 338 + 354,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 35,35 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 17,30 m a esquerda do Km 338 4- 367,50 m do eixo locado, confrontando com Wagner Godoi; 67,50 m em reta pela faixa divisa até o ponte (D) que dista 18,00 m a esquerda do Km 338 + 300,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00 m a esquerda do Km 338 + 200,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 220 00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 20,00 m a esquerda do Km 337 + 980,00 m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 30,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário prietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Le n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publipublicação
Palácio dos Bandeirantes 26 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais