DECRETO N. 12.338, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Orlândia, comarca de
Orlândia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da variante Entroncamento-Amoroso
Costa
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n.º 3385, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementares, num total de
41.325,50 m² - (quarenta e um mil, trezentos e vinte e cinco metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Orlândia, comarca de
Oriandia, necessário à FEPASA para a
construção da variante Entroncamento-Amoroso Costa,
imóvel esse que consta pertencer a Wagner Godoi, com as medidas
limites e confrontações mencionadas na planta n.º
6236|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Área Suplementar "C" - Partindo
do ponto (B) que dista 50,00m a esquerda do Km. 338 + 354,00 do eixo
locado, seguem: 646,00m em reta pela faixa divisa até o ponto
(L) que dista 50,00m a esquerda do Km 339 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 33,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (M) que dista 17,00m a esquerda do Km 339 +
0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 200,00m
em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 17,00m a
esquerda do Km 338 +800,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 100,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que
dista 18,00m a esquerda do Km 338 + 700,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 100.00m em reta pela faixa divisa até
o ponto (P) que dista 18,00m a esquerda do Km 338 + 600,00 m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 100,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (Q) que dista 17,00m a esquerda do Km 338 +
500,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (R) que dista 17,00m a esquerda do Km
338 + 400,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 32,50m em
reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 17,30m a
esquerda do Km 338 + 367,50m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 35,35m em reta pela cerca divisa, confrontando com Germano
Roberto Orsi até o ponto (B)) de partida. Área
Suplementar "D" - Partindo do ponto (I) que dista 17,00m a direita do
Km 338 + 381,55m do eixo locado, seguem: 118,45m em reta pela faixa
divisa até o ponto (S) que dista 17,00m a direita do Km 338 +
500,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (T) que dista 18,00m a direita do Km
338 + 600,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 16,00m a
direita do Km 338 + 700,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 300,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que
dista 16,00m a direita do Km 339 + 0,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 34,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (W)
que dista 50,00m a direita do Km 339 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 605,10m em reta pela faixa
divisa até o ponto (J) que dista 50,00m a direita do Km 338 +
394,90m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 35,60m
em reta pela cerca divisa, confrontando com Atílio Costacurta
até o ponto (I) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.338, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Sales Oliveira, comarca de Nuporanga, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Entroncamento Amoroso Costa
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2,