DECRETO N. 12.341, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978

Classifica funções de serviço público na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam classificadas, para efeito de atribuição do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, 5 (cinco) funções de serviço público de Assistente Social Chefe, na referência 43, destinadas às unidades a seguir enumeradas, da Secretaria da Promoção Social, constantes do Decreto n.° 52.626, de 26 de janeiro de 1971, e do Decreto n.° 52.701, de 11 de março de 1971:
I - 1 (uma) para a Equipe Técnica, da Divisão Regional de Araçatuba, do Gabinete do Secretário;
II - 2 (duas) para as Equipes Técnicas da Divisão Regional de São José do Rio Preto, do Gabinete do Secretário;
III - 2 (duas) para as Equipes Técnicas, do Gabinete do Coordenador da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da Promoção Social fixará, por meio de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou vierem a desempenhar funções de serviço público classificadas no artigo 1.° deste decreto, observado o disposto no artigo 196 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais