DECRETO N. 12.343, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978
Cria o 1.° e 2.° Distritos Policiais no município de Rio Claro
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados no Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia de São Paulo - Interior, os 1.°
e 2.° Distritos Policiais subordinados à Delegacia de
Polícia do Munícipio de Rio Claro.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais