DECRETO N. 12.344, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, co1m fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.° da Lei n.° 1003 de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1° - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros, para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:

D.R. 07 - BAURU
Bauru
Associação Hospitalar de Bauru

Artigo 2.° - Os recursos concedidos se destinam a instalar e manter em funcionamento o Hospital Santa Izabel.
Artigo 3.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais