DECRETO N. 12.344, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, co1m fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.°, item
2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.° da
Lei n.° 1003 de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1° - Fica concedido
auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros,
para aquisição de equipamentos à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 07 - BAURU
Bauru
Associação Hospitalar de Bauru
Artigo 2.° - Os recursos concedidos se destinam a instalar e manter em funcionamento o Hospital Santa Izabel.
Artigo 3.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais