DECRETO N. 12.345, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre a
concessão de auxilio para construção à
instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.°, item
2, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Le n.
1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)
para construção à seguinte
instituição assistencial.
D.R.07 - BAURU
Bauru
Associação Hospitalar de Bauru
Artigo 2.° - Os recursos concedidos se destinam a instalar e manter em funcionamento o Hospital Santa Isabel.
Artigo 3.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais