DECRETO N. 12.345, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre a concessão de auxilio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.°, item 2, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Le n. 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial.

D.R.07 - BAURU
Bauru
Associação Hospitalar de Bauru

Artigo 2.° - Os recursos concedidos se destinam a instalar e manter em funcionamento o Hospital Santa Isabel.
Artigo 3.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correra através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais