DECRETO N. 12.346, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87 incise II, § 3°, ítem 1, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr§ 83.902.91 (oitenta e três mil, novecentos e dois cruzeiros e noventa e um centavos) a seguinte instituição assistencial.

D.R.04 - SOROCABA
Botucatu
Misericórdia Botucatuense

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria na Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais