DECRETO N. 12.346, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87 incise II, §
3°, ítem 1, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e
artigo 2.°, da Lei n 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de
Cr§ 83.902.91 (oitenta e três mil, novecentos e dois
cruzeiros e noventa e um centavos) a seguinte instituição
assistencial.
D.R.04 - SOROCABA
Botucatu
Misericórdia Botucatuense
Artigo 2.° - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta
especial pela Secretaria na Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais