DECRFTO N. 12 347, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, '§ 3.°, item 2 da Lei n.° 440 de 24 de setembro de 1974 e artieo 2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:

D.R.07 - BAURU
BAURU
Associação Hospitalar de Bauru

Artigo 2.° - Os recursos concedidos se destinam a instalar e manter em funcionamento o Hospital Santa Izabel
Artigo 3.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos 27 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo 27 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos Oficiais