DECRETO N. 12.351, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado a Avenida Leonardo da Vinci, bairro de Vila Guarani, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXLI, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969 combinado
com os artigos 2.° 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3
365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desa propriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Sa neamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
,Judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com a área de 88,50 m² (trinta e oito metros e
cinquenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado a
Avenida Leonardo da Vinci, bairro de Vila Guarani, mu nicipio e comarca
da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP para a construção
de Rede Coletora de Esgoto da Bácia do Ipiranga, ou a outro
serviço público, imóvel esse que const pertencer a
Viação Paratodos S A , com as medidas, limites e
confrontações men cionados na planta SABESP n.°
E33-12-E4 e memonal descritivo, constantes ao processo n.° 9 017, a
saber:
O terreno tem início no ponto «A», situado na
intersecção do alinha mento predial da Av. Leonardo da
Vinci, junto ao muro, onde se situa a por taria da Garagem da
Viação Paratodos, deste ponto segue pelo alinhamento da
faixa de servidão, cortando parte do prédio onde se
localiza a portaria; tal linha segue defletindo à direita, por
uma distância de 36,50 m, com rumo NW, con frotando com o
remanescente onde atinge o ponto «B», situado na
intersecção de duas linhas que delimitam a faixa de
servidão, deste ponto deflete a direita e segue por uma das
lihas rumo NE, por uma distância de 3,50 m, onde atinge o ponto
«C» situado na intersecção de uma linha
limite da faixa com um muro de divisa; deste ponto deflete á
direita e segue pelo muro nor uma distância de 1,00 m, com rumo
SE, controntando com a propriedade de Rudolf Zinser, onde atinge o
ponto «G», situado na intersecção do referido
muro com a linha limite da faixa de servidão; deste ponto
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa rumo SW por
uma distância de 3,50 m, onde atinge o ponto «H»,
situado na intersecção de duas linhas que delimitam a
faixa da servidão junto ao canto do prédio destinado a
Lavador, dai deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa,
rumo SE, por uma distância de 35 50 m passando em seu
caminhamento, tangente ao prédio utilizado como Lavador, deflete
em seu caminhamento à esquerda, e finalmente, atingindo o
prédio utilizado como portaria; toda linha descrita confronta
com o remanescente da propriedade, e em seu final, localiza se o ponto
«1» situado na intersecção da linha descrita
com um muro, que do limita o alinnamento predial da Avenida Leonardo da
Vinci dai deflete à direita e segue pelo muro, rumo SW, por uma
distância de 1,00 m confrontando com o leito da Av. Leonardo da
Vinci, onde se encontra o ponto «A», inicio desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no arti go 15 do
Decreto Lei Federal n° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 ° - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Es tado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais