DECRETO N. 12.351, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado a Avenida Leonardo da Vinci, bairro de Vila Guarani, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXLI, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.° 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa propriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Sa neamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou ,Judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 88,50 m² (trinta e oito metros e cinquenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado a Avenida Leonardo da Vinci, bairro de Vila Guarani, mu nicipio e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção de Rede Coletora de Esgoto da Bácia do Ipiranga, ou a outro serviço público, imóvel esse que const pertencer a Viação Paratodos S A , com as medidas, limites e confrontações men cionados na planta SABESP n.° E33-12-E4 e memonal descritivo, constantes ao processo n.° 9 017, a saber:
O terreno tem início no ponto «A», situado na intersecção do alinha mento predial da Av. Leonardo da Vinci, junto ao muro, onde se situa a por taria da Garagem da Viação Paratodos, deste ponto segue pelo alinhamento da faixa de servidão, cortando parte do prédio onde se localiza a portaria; tal linha segue defletindo à direita, por uma distância de 36,50 m, com rumo NW, con frotando com o remanescente onde atinge o ponto «B», situado na intersecção de duas linhas que delimitam a faixa de servidão, deste ponto deflete a direita e segue por uma das lihas rumo NE, por uma distância de 3,50 m, onde atinge o ponto «C» situado na intersecção de uma linha limite da faixa com um muro de divisa; deste ponto deflete á direita e segue pelo muro nor uma distância de 1,00 m, com rumo SE, controntando com a propriedade de Rudolf Zinser, onde atinge o ponto «G», situado na intersecção do referido muro com a linha limite da faixa de servidão; deste ponto deflete à direita e segue pela linha limite da faixa rumo SW por uma distância de 3,50 m, onde atinge o ponto «H», situado na intersecção de duas linhas que delimitam a faixa da servidão junto ao canto do prédio destinado a Lavador, dai deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa, rumo SE, por uma distância de 35 50 m passando em seu caminhamento, tangente ao prédio utilizado como Lavador, deflete em seu caminhamento à esquerda, e finalmente, atingindo o prédio utilizado como portaria; toda linha descrita confronta com o remanescente da propriedade, e em seu final, localiza se o ponto «1» situado na intersecção da linha descrita com um muro, que do limita o alinnamento predial da Avenida Leonardo da Vinci dai deflete à direita e segue pelo muro, rumo SW, por uma distância de 1,00 m confrontando com o leito da Av. Leonardo da Vinci, onde se encontra o ponto «A», inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no arti go 15 do Decreto Lei Federal n° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 ° - As despesas com a execução do presente decreto cor rerão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Es tado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais