DECRETO N. 12.352, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município de Taboão da Serra e comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usanão de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal
n.º 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caractenzados, constituídos
de dois terrenos medindo respectivamente 94,95 m² (noventa e quatro
metros e noventa e cinco decímetros quadrados) e 2.475,60 m²
(dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros e sessenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
município de Taboão da Serra e comarca de Itapecerica da
Serra, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
construção da Adutora de Taboão da Serra, ou a
outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Henrique Robba e Pedro Basile, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.º
4031-150-B1 e memoriais descritivos constantes do processo n,º
2324, a saber;
GLEBA "A"
Inicia no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao
Sistema U.T.M. N 7 388.067,00 e 317.529,50, situado na
junção de uma linha ideal de divisa com a linha limite da
faixa de domínio da adutora, à beira de um barranco;
daí segue pela referida linha limite, rumo SE, por uma
distância de 28,30 m, confrontando com área remanescente
da mesma propriedade, onde atinge o ponto "V", daí deflete
à direita e segue em cerca com rumo NW, por uma distância
de 35,80 m, confrontanão com a faixa de domínio da adutora, onde
atinge o ponto "J'; daí deflete à direita e segue pela
linha ideal de divisa, com rumo SE, por uma distância de 9,60 m,
confrontando com a faixa de domínio da adutora do Rio Claro,
onde atinge o ponto "A" de coordenadas N 7 388.067,50 e E 317.529,50,
início desta descrição perimétrica.
GLEBA «B»
Inicia no ponto «S», de coordenadas topográficas
referidas ao Sistema U.T.M. N 7.387.853,00 e E 317.581,00, situado na
junção de uma cerca com um canto de muro; daí
segue ao longo do muro, rumo SE, por uma distância de 40,80 m,
confrontando com a propriedade de Diogo Pupo Nogueira Filho, onde
atinge o ponto «R'; daí deflete à direita e segue
em cerca, rumo SW, por uma distância de 159,50 m, confrontanão
com a propriedade de Gibrail N. Tannus, onde atinge o ponto
«Q»; daí deflete à direita e segue pela linha
limite de um loteamento, rumo NW, por uma distância de 12,50 m,
onde atinge o ponto «P»; daí deflete à
direita e segue com rumo NE, por uma distância de 166,50 m, onde
atinge o ponto «O»; daí deflete à esquerda e
segue rumo NW, por uma distância de 38,40 m, onde atinge o ponto
«N»: dai deflete à direita e segue com rumo NE, por
uma distância de 57,00 m, onde atinge o ponto «M»;
daí deflete à esquerda e segue rumo NW, por uma
distância de 60,00 m, onde atinge o ponto «L»;
daí deflete à esquerda e segue rumo NW, por uma
distância de 73,00 m, onde atinge o ponto «K»;
daí deflete à direita e segue rumo NW, por uma
distância de 36,50 m, segue pela linha limite da faixa de
domínio da adutora e confrontando com área remanescente
da mesma propriedade, onde atinge o ponto «J»; daí
deflete à direita e segue em cerca, rumo SE, por uma
distância de 35,80 m, confrontando com a faixa de domínio
da adutora, onde atinge o ponto «V»; daí deflete
à direita e segue pela linha limite da faixa de domínio
da adutora, rumo SE, por uma distância de 80,00 m, eonfrontando
com a propriedade de Otávio Pupo Nogueira, onde atinge o ponto
«U»; daí deflete à direita e segue em cerca
rumo SE, por uma distância de 55,00 m, onde atinge o ponto
«T»; daí deflete à direita e segue em cerca,
rumo SE, por uma distância de 58,50 m, sempre confrontando com a
propriedade de Marcelo Pupo Nogueira, onde atinge o ponto
«S» de coordenadas N 7.387.853,00 e E 317.581,00,
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.352, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de ser vidão de passagem, imóveis situados no município de Taboão da Serra e comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação
Artigo 1.° -
Gleba "A"
Inicia no ponto "A", de coordenadas... ao Sistema
onde se lê: U.T.M. N 7.388.067,50 e 317.529,50,...
leia-se; U.T.M. N 7.388.067,50 e E 317.529,50,..