DECRETO N. 12.354, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978
Classifica funções de serviço público, na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito
de atribuição do "pro labore", de que trata o artigo 28
da Lei no 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na
Secretaria da Saúde, as seguintes funções de
serviço público:
I - na Coordenadona de Saúde da Comunidade, de acordo com o Decreto n.° 52 917, de 7 de abril de 1972:
a) 1 (uma) de Técnico de Administração
Chefe, referência "46", destinada à Seção de
Planejamento, do Serviço de Estudos e Programas, da
Divisão Regional de Saúde de Marilia - DRS-11;
b) l (uma) de Técnico de Admmistração
Encarregado, referência "44", destinada ao Setor de Adestramento
de Pessoal, do Serviço de Estudos e Programas, da Divisão
Regional de Saúde de Marília - DRS-11;
II - na Coordenadona de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto n.° 52 529, de 17 de setembro de 1970:
a) 1 (uma) de Médico Chefe, referência "48"
destinada à Seção de Medicina do Serviço
Médico, do Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo
Brasiliense, do Departamento de Hospitais de Tisiologia;
b) 2 (duas) de Enfermeiro Chefe, referência "43",
destinadas à Seção de Enfermagem de
Ambulatório e à Seção de Enfermagem
Hospitalar, do Ser viço de Enfermagem, do Instituto Dante
Pazzanese de Cardiologia, do Departa mento de Hospitais Gerais e
Especiais.
c) 1 (uma) de Assistente Social Encarregado, referência
"41", desti nada ao Setor de Serviço Social Médico, da
Seção Técnico-Auxiliar do Hospital Manoel de
Abreu, em Bauru, do Departamento de Hospitais de Tisiologia
d) 1 (uma) de Assistente Social Encarregado, referência
"41", des tinada ao Setor de Serviço Social Médico, da
Seção Técnico-Auxiliar, do Hospi tal Nestor
Goulart Reis, em Américo Brasiliense, do Departamento de
Hospitais de Tisiologia;
e) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Admmistração
Geral) refe rência 24 , destinada ao Setor de Registro de
Internações, da Seção de Arquivo
Médico e Estatística, do Serviço Tecnico-Auxiliar,
do Hospital Emílio Ribas, do Departamento de Hospitals Gerais e
Especiais.
Artigo 2.° - O Secretário da Saude fixará por
meio de Ato específico os valores dos "pro labore" a serem pagos
aos funcionários públicos ou servidores que estejam
desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as Chefias e Encar
regaturas de que trata o artigo anterior, observado o disposto no
artigo 196 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto cor rerão à conta
de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 28 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais