DECRETO N. 12.354, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978

Classifica funções de serviço público, na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei no 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria da Saúde, as seguintes funções de serviço público:
I - na Coordenadona de Saúde da Comunidade, de acordo com o Decreto n.° 52 917, de 7 de abril de 1972:
a) 1 (uma) de Técnico de Administração Chefe, referência "46", destinada à Seção de Planejamento, do Serviço de Estudos e Programas, da Divisão Regional de Saúde de Marilia - DRS-11;
b) l (uma) de Técnico de Admmistração Encarregado, referência "44", destinada ao Setor de Adestramento de Pessoal, do Serviço de Estudos e Programas, da Divisão Regional de Saúde de Marília - DRS-11;
II - na Coordenadona de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto n.° 52 529, de 17 de setembro de 1970:
a) 1 (uma) de Médico Chefe, referência "48" destinada à Seção de Medicina do Serviço Médico, do Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense, do Departamento de Hospitais de Tisiologia;
b) 2 (duas) de Enfermeiro Chefe, referência "43", destinadas à Seção de Enfermagem de Ambulatório e à Seção de Enfermagem Hospitalar, do Ser viço de Enfermagem, do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, do Departa mento de Hospitais Gerais e Especiais.
c) 1 (uma) de Assistente Social Encarregado, referência "41", desti nada ao Setor de Serviço Social Médico, da Seção Técnico-Auxiliar do Hospital Manoel de Abreu, em Bauru, do Departamento de Hospitais de Tisiologia
d) 1 (uma) de Assistente Social Encarregado, referência "41", des tinada ao Setor de Serviço Social Médico, da Seção Técnico-Auxiliar, do Hospi tal Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense, do Departamento de Hospitais de Tisiologia;
e) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Admmistração Geral) refe rência 24 , destinada ao Setor de Registro de Internações, da Seção de Arquivo Médico e Estatística, do Serviço Tecnico-Auxiliar, do Hospital Emílio Ribas, do Departamento de Hospitals Gerais e Especiais.
Artigo 2.° - O Secretário da Saude fixará por meio de Ato específico os valores dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários públicos ou servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as Chefias e Encar regaturas de que trata o artigo anterior, observado o disposto no artigo 196 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto cor rerão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 28 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais