PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n.º 9.693, de 18 de abril de 1977:
I - o artigo 23:
"da Secretaria de Esportes e Turismo
Artigo 23 - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "Especial": - 1 veículo;
Grupo "A": - 2 veículos;
Grupo "B": - 2 veículos;
Grupo "S-1": - 4 veículos;
Grupo "S-2": - 5 veículos;
Grupo "S-4"; - 1 veículo;
II - o artigo 49:
"Artigo 49 - A frota de veículos da Superintendência Artesanal nas Comunidades - SUTACO fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": - 1 veículo;
Grupo "S-1": - 3 veículos;
Grupo "S-2": - 2 veículos;
Grupo "S-3": - 1 veículo;
III - o artigo 60:
"Artigo 60: A frota de veículos da Caixa Bneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": - 1 veículo;
Grupo "S-1": - 4 veículos;
Grupo "S-3": - 3 veículos;
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Wlastermiler de Senço, Secretário de Esportes e Turismo.
Ismael Menezes Armond, Secretário do Trabalho
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galizzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Artigo 1.° - ... ...
'III - o artigo 60:
"Artigo 60 - A frota de veículos ...
onde se lê: ...
Grupo "S-3" - 3 veículos"
leia-se: ...
Grupo "S-2" - 3 veículos".
Artigo 1º - II - o artigo 49:
onde se lê : "Artigo 49 - A frota de veículos da Superintendência Artesanal nas Comunidades - ...
leia-se : "Artigo 49 - A frota de veículos da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades....