DECRETO N. 12.356, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978
Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria da Agricultura para o Quadro da Secretaria do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a
função-atividade de Telefonista, padrão "12-A", da
Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da
Secretaria da Agricultura, exercida por Ida Aparecida Navarro, RG
3.085.318, extranumerário, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria do Governo.
Artigo 2.° - A despesa decorrente deste decreto correrá à conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Odilon Nogueira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais