PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferida a função-atividade de
Escriturário, padrão "11-A" (situação
antiga), da Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades
do Quadro da Secretaria da Fazenda, exercida por Antonio
Gonçalves Costacurta, RG 2.760.692, extranumerário, para
a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do
Quadro da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - A despesa decorrente deste decreto correrá à conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 12.357, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978
Retificação do D.O. de 29-9-78
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria da Fazenda, para o Quadro da Secretaria do Governo.