DECRETO N. 12.359, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da
Administração:
I - Prefeitura Municipal de Guaraci - GE. - 4596|76.
a) pertencentes à Secretaria da Administração - Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Av. Ibirapuera, 931 -
CAM 1443|78,
1 - 40 colchões de espuma com capa de napa, costurado eletronicamente
com ziper lateral medindo 78 x 38 cm - marca Sobrasmo - PI - 56.982|1 a
56.982|40;
II - Prefeitura Municipal de Jarinu - GE - 2061|78:
a) pertencentes a Secretaria da Fazenda - Coordenação da
Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária - Rua Dr.
Quirino, 1352 Campinas - CAM - 572|78;
1 - 3 máquinas de calcular Multo números de fabricação 23911517076 -
23911517082 - 23911533632 - PI - 139154 - 139157 e 139159 (itens 1, 2 e
3);
b) pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral - Divisão Regional Agrícola - Av. Brasil,
2340 - Campinas - CAM - 314|789,
1 - 1 teodolito (prancheta auto-redutora) - modelo AARAV - marca Kern -
número de fabricação 42083-PI - 45631 (item 23),
III - Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - GE - 1708|77:
a) pertencentes à Secretaria da Educação -
Coordenadona de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino
de Marília;
1 - sucata da EEPSG «Gabriel Monteiro da Silva» - DE Assis
- Quatá - CAM - 1109|78 - DER 2716|77 - NB 260|77 e 259|77;
2 - sucata da EEPG «Luiz Gagliardi» - DE Assis -
Quatá - CAM - 1109|78 - DRE 535|77 - NB - 134|77 - 135|77 e
136|77
Artigo 2.° - As doações de que trata esta decreto ficarão
revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem
retirados dentro de quarenta e cinco dias
Artigo 3.° - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual procederá a baixa patrimonial do material a que alude
a alínea «a» do inciso I, do artigo 1.°.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Muríllo Macêdo, Secretário da Fazenda
Odilon Nogueira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Fernando Millet de Oliveira, Secretário da Admimstração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais