PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigo 2.º e 6.º do Decreto-lei n.º
3,365, de 21 de junho de 1941, alterado pela n.º 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados) e benfeitorias
com 473,40m² (quantrocentos e setenta e três metros
quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado à
Avenida Lacerda Franco n.º 1091, no bairro do Cambuci - 12.º
Subdsirtito do Município e Comarca da Capital (Quadra n.º 40 do
Setor Fiscal n.º 34, da Planta Genérica de Valores da
Municipalidade), necessário à Secretária da
Promoção Social é destinado à Casa da
Universitária, ou a outro serviço público, que
consta pertencer a João Palermo Júnior e sua
mulher, imóvel esse descrito no processo SJ n.º 165.774/78
e Apenso Autuação Provisória n.º 5.686,78.
Artigo 2.º
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes da aplicações deste decreto
correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manuel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.360, DE 29 DE SETEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro do Cambuci - 12.°
Subdistrito do município e comarca da Capital, necessário a Secretaria
da Promoção Social e destinado à instalação da Casa da Universitária
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
onde se lê: Manuel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
leia-se: Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça.