DECRETO N. 12.360, DE 29 DE SETEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro do Cambuci - 12.º Subsdistrito do Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Promoção Social e destinado à instalação da Casa da Universitária

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigo 2.º e 6.º do Decreto-lei n.º 3,365, de 21 de junho de 1941, alterado pela n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados) e benfeitorias com 473,40m² (quantrocentos e setenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado à Avenida Lacerda Franco n.º 1091, no bairro do Cambuci - 12.º Subdsirtito do Município e Comarca da Capital (Quadra n.º 40 do Setor Fiscal  n.º 34, da Planta Genérica de Valores da Municipalidade), necessário à Secretária da Promoção Social é destinado à Casa da Universitária, ou a outro serviço público, que consta pertencer  a João Palermo Júnior e sua mulher, imóvel esse descrito no processo SJ n.º 165.774/78 e Apenso Autuação Provisória n.º 5.686,78.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicações deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manuel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.360, DE 29 DE SETEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro do Cambuci - 12.° Subdistrito do município e comarca da Capital, necessário a Secretaria da Promoção Social e destinado à instalação da Casa da Universitária

Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
onde se lê: Manuel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
leia-se: Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça.