DECRETO N. 12.361, DE 29 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo § 2.º do artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no § 2.º do artigo 8.º do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, tendo em vista a
necessidade de cumprimento de programas em desenvolvimento na
Secretaria de Economia e Planejamento, fica acrescido aos limites de
empenhamento fixados pelo artigo 8.º, do referido Decreto, o valor
constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contabil
competente o controle da observância do novo limite fixado em
decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo à
discriminação constante no respectivo ofício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretaria da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais