DECRETO N. 12.364, DE 29 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza o fornecimento de
refeições aos funcionários e servidores do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando que as condições de trabalho em hospitais
justificam tratamento diferenciado para seus funcionários e
servidores;
considerando ser conveniente e recomendável, do ponto de vista
nutricional, que a esses funcionários e servidores sejam
fornecidas refeições balanceadas e, sempre que
possível, preparadas no próprio hospital,
considerando, todavia, que o fornecimento de refeições
depende das peculiaridades e possibilidades das unidades integrantes do
hospital,
Decreta:
Artigo 1.° - O Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, sem prejuízo da
alimentação dos pacientes internados, fica autonzado a
fornecer refeições aos seus funcionários e
servidores, nos dias em que comparecerem ao serviço.
Parágrafo único - Quando os recursos não
forem suficientes para o fornecimento de refeições a
todos os funcionários e servidores das Unidades, deverá
ser observada a seguinte ordem de preferência:
1. funcionarios e servidores que permaneçam em servico por
periodos não inferior a 12 (doze) horas diárias,
2. funcionários e servidores em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Artigo 2.° - Será fornecida ao funcionário ou
servidor uma refeição por dia exceto se permanecer em
serviço durante 24 (vmte e quatro) horas, hipotese em que lhe
serão fornecidas duas refeições.
Artigo 3.° - Compte à Superintendência do
Hospital das Clínicas baixar, com aprovação do
Conselho Deliberativo da Autarquia, normas complementares
necessárias à aplicação deste decreto em
face das peculiaridades e possibilidades das diversas Unidades do
Hospital, estabelecendo, inclusive, os mecanismos de controle do
fornecimento de refeições.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais