DECRETO N. 12.364, DE 29 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza o fornecimento de refeições aos funcionários e servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando que as condições de trabalho em hospitais justificam tratamento diferenciado para seus funcionários e servidores;
considerando ser conveniente e recomendável, do ponto de vista nutricional, que a esses funcionários e servidores sejam fornecidas refeições balanceadas e, sempre que possível, preparadas no próprio hospital,
considerando, todavia, que o fornecimento de refeições depende das peculiaridades e possibilidades das unidades integrantes do hospital,

Decreta:

Artigo 1.° - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, sem prejuízo da alimentação dos pacientes internados, fica autonzado a fornecer refeições aos seus funcionários e servidores, nos dias em que comparecerem ao serviço.
Parágrafo único - Quando os recursos não forem suficientes para o fornecimento de refeições a todos os funcionários e servidores das Unidades, deverá ser observada a seguinte ordem de preferência:
1. funcionarios e servidores que permaneçam em servico por periodos não inferior a 12 (doze) horas diárias,
2. funcionários e servidores em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Artigo 2.° - Será fornecida ao funcionário ou servidor uma refeição por dia exceto se permanecer em serviço durante 24 (vmte e quatro) horas, hipotese em que lhe serão fornecidas duas refeições.
Artigo 3.° - Compte à Superintendência do Hospital das Clínicas baixar, com aprovação do Conselho Deliberativo da Autarquia, normas complementares necessárias à aplicação deste decreto em face das peculiaridades e possibilidades das diversas Unidades do Hospital, estabelecendo, inclusive, os mecanismos de controle do fornecimento de refeições.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais