DECRETO N. 12.367, DE 29 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza a doação de veículos usados às entidas que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria de Administração:
I - pertencente à Secretaria da Justiça:
a) Departamento dos Institutos Penais do Estado;
1 - Socieddade Beneficiente São Judas Tadeu - Sumaré - GE. - 2201-78 - Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassi BV-044559 - PI - 2936;
II - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Financeira;
1 - Grupo da Fraternidade "Irmão Altino" - Guaratinguetá - GE. - 868-78 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassi BV-214235 - PI - 144.107:
III - pertencentes à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
1 - Asilo São Vicente de Paulo - Itapira - GE. - 3728-76 - Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BV-117033 - PI - 0420;
2 - Comunidade Espírita - Cairbar Schutel - Matão - GE. - 224-78 - Belina - marca Ford - ano de fabricação 1972  - chassi - LB4FMY - 17557 - PI - 0267;
3 - Lar dos Desamparados - Agudos - SC - 938-78 - Belina - marca Ford Corcel - ano de fabricação 1972 - chassi - LB4FMY - 17489 - PI - 0263;
4 - Lar "Jesus Entre as Crianças" - Osasco - GE. - 2241-78 - Camioneta - marca Chevrolet - ano de fabricação 1970 - chassi - C144ABR04485P - PI - 2578;
IV - pertencente à Secretaria de Relações do Trabalho:
a) Departamento de Administração;
1 - Centro Israelita de Assistência ao Menor - Capital - GE. - 2430-77 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1972 - chassi BH-268011 - PI - 5154;
Artigo 2.º - A Secretaria de Segurança Pública, por intermédio de Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedades relativo aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano partir da publicação, quando as donátarias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Odilon Nogueira, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Agricultura
Ismael Menezes Armond, Secretário de Relações do Trabalho
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretária do Governo, aos 29 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais  

DECRETO N. 12.367, DE 29 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

Retificação
Artigo 1.° -
I -
a)
1 - Sociedade Beneficente São Judas Tadeu ...
onde se lê: GE.-22..|78 - ...
leia-se: GE.-2244|78 - ...
.II
a)
1 - Grupo da Fraternidade "Irmão Altino" - ...
onde se lê: ... chassi B -214235 - ...
leia-se: ... classi BH-214235 - ...
.III
a)
1 - Asilo São Vicente de Paulo - ...
onde se lê: ... P- 0420;
leia-se: ... PI-0420;
2 - Comunidade Espírita - cairbar schutel - ...
onde se lê: Ge.-224|78 - ..
leia-se: GE.-2246|78 - ...