PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria de Administração:
I - pertencente à Secretaria da Justiça:
a) Departamento dos Institutos Penais do Estado;
1 - Socieddade Beneficiente
São Judas Tadeu - Sumaré - GE. - 2201-78 - Variant -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassi
BV-044559 - PI - 2936;
II - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Financeira;
1 - Grupo da Fraternidade
"Irmão Altino" - Guaratinguetá - GE. - 868-78 - Kombi -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassi
BV-214235 - PI - 144.107:
III - pertencentes à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
1 - Asilo São Vicente de
Paulo - Itapira - GE. - 3728-76 - Variant - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1973 - chassi BV-117033 - PI - 0420;
2 - Comunidade Espírita
- Cairbar Schutel - Matão - GE. - 224-78 - Belina - marca Ford -
ano de fabricação 1972 - chassi - LB4FMY - 17557 -
PI - 0267;
3 - Lar dos Desamparados -
Agudos - SC - 938-78 - Belina - marca Ford Corcel - ano de
fabricação 1972 - chassi - LB4FMY - 17489 - PI - 0263;
4 - Lar "Jesus Entre as
Crianças" - Osasco - GE. - 2241-78 - Camioneta - marca Chevrolet
- ano de fabricação 1970 - chassi - C144ABR04485P - PI -
2578;
IV - pertencente à Secretaria de Relações do Trabalho:
a) Departamento de Administração;
1 - Centro Israelita de
Assistência ao Menor - Capital - GE. - 2430-77 - Kombi - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1972 - chassi BH-268011 -
PI - 5154;
Artigo 2.º - A Secretaria
de Segurança Pública, por intermédio de
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os
certificados de propriedades relativo aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para
uso dos veículos é de um ano partir da
publicação, quando as donátarias poderão
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As
doações de que trata este decreto ficarão
ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Odilon Nogueira, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Agricultura
Ismael Menezes Armond, Secretário de Relações do Trabalho
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretária do Governo, aos 29 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.367, DE 29 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
Retificação
Artigo 1.° -
I -
a)
1 - Sociedade Beneficente São Judas Tadeu ...
onde se lê: GE.-22..|78 - ...
leia-se: GE.-2244|78 - ...
.II
a)
1 - Grupo da Fraternidade "Irmão Altino" - ...
onde se lê: ... chassi B -214235 - ...
leia-se: ... classi BH-214235 - ...
.III
a)
1 - Asilo São Vicente de Paulo - ...
onde se lê: ... P- 0420;
leia-se: ... PI-0420;
2 - Comunidade Espírita - cairbar schutel - ...
onde se lê: Ge.-224|78 - ..
leia-se: GE.-2246|78 - ...