DECRETO N. 12.371, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491 de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar recursos da Secretaria da Promoção Social,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Econômica:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.02 - Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário
Suplementa
4.1.4.0 - Material Permanente............................................. 84.000
Reduz
4.1.3.2 - Outros Equipamento e instalações......................84.000
Artigo 2.° - A supementação e redução de que trata o artigo anterior, serão processadas na Classificação Funcional-Programática 15.81.021.2.002 - Administração do Desenvolvimento Comunitário.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais