DECRETO N. 12.372, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário a fim de dar cumprimento ao Decreto n.º 10.642/77 que fixa novos percentuais de distribuição dos recursos vinculados ao Fundo Especial de Despesa da Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.956.265,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática:

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

17.03 - Procuradoria Geral do Estado

Suplementa                                                                                               Correntes

02.04.021.2.001 - Administração e Manutenção da PGE.................... 4.956.265

Reduz                                                                                                              Capital

02.04.217.2.002 - Divulgação Informações Técnico-Jurídicas............ 4.956.265

Artigo 2.° - O crédito, suplementar de que trata o artigo anterior obecerá a seguinte Classificação Econômica;

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

17.03 - Procuradoria Geral do Estado

Suplementa                                                                                                Correntes

3.1.4.2 - Encargos Custeados com Receita Própria............................ 4.956.265

Reduz                                                                                                              Capital

4.1.6.1 - Invest. Custeados com Recursos Próprios.............................. 4.956.265

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais