DECRETO N. 12.372, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário
a fim de dar cumprimento ao Decreto n.º 10.642/77 que fixa novos
percentuais de distribuição dos recursos vinculados ao
Fundo Especial de Despesa da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria da Justiça, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 4.956.265,00 (quatro milhões,
novecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial
de dotação orçamentária, que
observará a seguinte Classificação
Funcional-Programática:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
Suplementa
Correntes
02.04.021.2.001 - Administração e Manutenção da PGE.................... 4.956.265
Reduz
Capital
02.04.217.2.002 - Divulgação Informações Técnico-Jurídicas............ 4.956.265
Artigo 2.° - O crédito, suplementar de que trata o
artigo anterior obecerá a seguinte Classificação
Econômica;
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
Suplementa
Correntes
3.1.4.2 - Encargos Custeados com Receita Própria............................ 4.956.265
Reduz
Capital
4.1.6.1 - Invest. Custeados com Recursos Próprios.............................. 4.956.265
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais