DECRETO N. 12.373, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º,
da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente os
recursos da secretaria de Esportes e Turismo, a fim de adquirir
diversos materiais contra incêndio,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.º
1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de
Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial da dotação
orçamentária que observará em sua
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação.
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa:
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta.................................................. 200.000
Reduz:
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07.021.2.001 - Serviços Administrativos........................................................... 200.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa:
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.4.0 - Material Permanente................................................................................ .200.000
Reduz:
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................................................................. .200.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais