DECRETO N. 12.374, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 4.º, da Lei n.º 1.638, de 10 de maio de 1978

PAULO EGYDIG MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar as dotações do orçamento vigente da Estrada de Ferro Campos do Jordão, tendo em vista a aplicação da Lei n.º 1.636, de 10 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 4.º, da Lei n.º 1638, de 10 de maio de 1978, fica aberto na Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 933.000,00 (novecentos e trinta e três mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional Programática, a seguinte discriminação: 

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO 
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão 
                                                                                                                                                               Correntes 
11.65.021 2 001 - Serviços Administrativos....................................................................................... 933.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica: 

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO 

                                                                                                                                                                 Correntes 

24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão 
3.2.5.0 - Contribuições de Pievidência Social...................................................................................... 933.000
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com os recursos indicados no artigo 4.º da Lei n.º 1.638 de 10 de maio de 1978.
Artigo 4.º - Sobre a supiementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesa com pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade: 
Suplementa                                                                                                                  TOTAL            4.ª Quota 
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO 
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão........................................................ 933.000 ................933.000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.374, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 4.°, da Lei 1.638, de 10 de maio de 1978

Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando a necessidade de adequar as dotações do orçamento vigente ... em vista a aplicação
onde se lê: da Lei n.° 1.636, de 10 de maio de 1978.
leia-se: da Lei n.° 1.638, de 10 de maio de 1978. 

DECRETO N. 12.374, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 4.°, da Lei 1638, de 10 de maio de 1978

Retificação do D.O. de 3-10-78
Artigo 1.° -
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
onde se lê: - 11.65.021.2.001 - Serviços Administrativos
leia-se: - 11.65.021.2.002 - Serviços Administrativos