DECRETO N. 12.374, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 4.º, da Lei
n.º 1.638, de 10 de maio de 1978
PAULO EGYDIG MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar as
dotações do orçamento vigente da Estrada de Ferro
Campos do Jordão, tendo em vista a aplicação da
Lei n.º 1.636, de 10 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
4.º, da Lei n.º 1638, de 10 de maio de 1978, fica aberto na
Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 933.000,00
(novecentos e trinta e três mil cruzeiros) suplementar as
dotações do seu orçamento vigente, que
observará na Classificação Funcional
Programática, a seguinte discriminação:
24 -
SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.04 - Estrada de Ferro Campos do
Jordão
Correntes
11.65.021 2 001 - Serviços
Administrativos....................................................................................... 933.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Correntes
24.04 - Estrada de Ferro Campos do
Jordão
3.2.5.0 - Contribuições de
Pievidência Social...................................................................................... 933.000
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com os recursos indicados no artigo 4.º da Lei n.º 1.638 de
10 de maio de 1978.
Artigo 4.º - Sobre a supiementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesa
com pessoal, não incidirá a restrição de
empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º
11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
4.ª Quota
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.04 - Estrada de
Ferro Campos do Jordão........................................................ 933.000 ................933.000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.374, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 4.°, da Lei 1.638, de 10 de maio de 1978
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando a necessidade de adequar as dotações do
orçamento vigente ... em vista a aplicação
onde se lê: da Lei n.° 1.636, de 10 de maio de 1978.
leia-se: da Lei n.° 1.638, de 10 de maio de 1978.
DECRETO N. 12.374, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 4.°, da Lei 1638, de 10 de maio de 1978
Retificação do D.O. de 3-10-78
Artigo 1.° -
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
onde se lê: - 11.65.021.2.001 - Serviços Administrativos
leia-se: - 11.65.021.2.002 - Serviços Administrativos