DECRETO N. 12.375, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento programa da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de contratar serviços com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - E.M.T.U.,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos um crédito no valor de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentarias observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa                                                                                                                     Correntes
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
03.59.021.2.001 - Serviços Administrativos .... .................................................... .... ... 45.000.000
Reduz                                                                                                                                     Capital
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
13.76.035.1.056 - Projetos do DAEE ... ... ... ............................................................ ... 45.000.000
Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:
Suplementa
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... ........................................................... ... ... ... 45.000.000
Reduz
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4.3.6.2 - Entidades Estaduais ... ... ... ... ... ................................................................ .. 45.000.000
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 11.047 de 30 de dezembro de 1977 observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por Categoria Econômica como segue:
Reduz                                                                                                                                    Capital
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
13.76.035.1.096 - Subscrição de Ações da SABESP ... ... ... ................................. . 45.000.000
Artigo 4.° - a Classificação Economica de que trata o artigo anterior obedecerá à discriminação abaixo:
Reduz
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Subprogramas                                                                                                                       TOTAL                               13.76.035
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de 
Capital em Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras ... .... ... ... .... ............. 45.000.000 .............................45.000.000
Artigo 5.° - A redução de recursos de que tratam os artigos anteriores não impricará na modificação do montante do limite originariamente fixado para o empenhamento, da U.O. 15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - 15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica, estabelecido pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978.
Artigo 6.° - Com base no § 2.° do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) na Secretaria dos Negócios Metropolitanos o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do referido artigo 8.° do mencionado Decreto.
Artigo 7.° - Caberá ao órgão contábil competente, o controle de observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido decreto.
Artigo 8.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A de que trata o artigo 3.° do Decreto 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
ANEXO I
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Administração Direta
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos                                                              TOTAL                                  4.ª quota
Suplementa ........................................................................................................................ 45.000.000 ..........................45.000.000
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Administração Indireta
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrio TOTAL 4.ª quota
Reduz ................................................................................................................................... 45.000.000......................... 45.000.000
ANEXO I-A
15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP                                                                                                                     TOTAL                                    4.ª quota
Reduz ................................................................................................................................... 45 000.000 ..........................45.000.000
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 2 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais