DECRETO N. 12.376, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 1.º, da Lei n.º 1.767 de 26 de setembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recursos orçamentários para pagamento de Pensionistas da Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa;
Considerando a necessidade de permitir que a Fundação dos Empregados da VASP atenda aos inúmeros compromissos relacionados com despesas de Pessoal, Pensionistas e Inativos; e
Considerando a necessidade de reforçar subvenção destinada a Caixa Beneficente da Policia Militar, a fim de que a mesma possa atender a encargos indispensáveis ao cumprimento de funções de assistência aos seus beneficiários.

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º, da Lei n.º 1.767, de 26 de setembro de 1978, fica aberto as Secretarias da Administração, dos Transportes e da Segurança Pública, crédito suplementar de Cr$ 182.391.000.00 (cento e oitenta e dois milhões e trezentos e noventa e um mil cruzeiros) que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática;
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa                                                                                                               Correntes
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
15.82.492.2.083 - Atividades da Carteira dos Deputados ................................ 7.000.000
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
15.82.492.2.045 - Atividades da Fundação dos Empregados da VAPS....... 57.391.000
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretária e da Sede.
15.82.482.2.058 - Atividades da Caixa Beneficente da Policia Militar......... 118.000.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior Obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa                                                                                                              Correntes
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
3.2.1.3 - Entidades Estaduais .................................................................................. 7.000.000
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
3.2.1.0 - Subvenções Sociais................................................................................. 57.391.000
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Aaministração Superior da Secretária e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções Sociais .............................................................................. 118.000.000
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Demonstrativos da Estrutura Funcional-Programática Classificada por Categoria Econômica da Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa e da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado. cujos orçamentos foram aprovados pelos Decretos n.ºs 11.046 e 11.053, de 30 de dezembro de 1977, como seguem:
14.83 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Suplementa                                                                                                                Correntes
15.82.492.2 001 - Assistência Previdenciária aos Deputados ........................... 7.000.000
18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
15.82.492.2 001 - Previdência Inativos, Pensionistas e Contribuintes ...........118.000.000
Artigo 4.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:
14.83 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Suplementa                                                                                                          Subprogramas
15.82.492
3.2 3.2 - Pensionistas ................................................................................................ 7.000.000
18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR  
3.2.3.2 - Pensionistas ............................................................................................ 118.000.000
Artigo 5.º - As suplementações de que trata o presente decreto serão cobertas com os recursos referidos no inciso XX, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

A N E X O  I

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Indireta                                                                       TOTAL                     4.ª Quota
14.83 - Carteira de Previdência dos Deputados à
Assembléia Legislativa .................................................................. 7.000.000.................. 7.000.000 
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Administração Indireta
16.45 - Fundação dos Empregados da VASP.......................... 57.391.000................. 57.391.000
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Administração Indireta
18.58 - Caixa Beneficente da Polícia Militar.............................. 118.000.000.............. 118 000.000
Artigo 7.º - Sobre os créditos ora abertos, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.376, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 1.°, da Lei n.° 1.767, de 26 de setembro de 1978

Retificação
Artigo 1.° -
...
16 - Secretaria dos Transportes
...
onde se lê: ... - Atividades da Fundação dos Empregados da VAPS
leia-se: ... - Atividades da Fundação dos Empregados da VASP
18 - Secretaria da Segurança Pública
onde se lê: 15.82.482.2.058 - Atividades da Caixa Beneficente da Polícia Militar.
leia-se: 15.82.492.2.058 - Atividades da Caixa Beneficente da Polícia Militar.